Uma resolução do
Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece a obrigatoriedade do uso do
simulador de direção veicular nos CFCs (Centros de Formação de Condutores).
Conforme o Ministério das Cidades, a medida foi um pedido dos Detrans
(Departamentos Estaduais de Trânsito) de todo o Brasil. Por enquanto, somente
Rio Grande do Sul, Acre, Paraíba e Alagoas mantém a exigência.
Deverão ser realizadas, no mínimo, cinco
horas/aula de simulação, sendo uma com conteúdo noturno. Elas farão parte do
total de 25 horas de atividade prática necessárias para obtenção da CNH
(Carteira Nacional de Habilitação) na categoria B.
Além disso, o texto também permite que, das
quatro horas/aula de prática no período da noite, exigidas para a formação de
novos motoristas, três poderão ser feitas no equipamento e apenas uma em via
pública.
Ainda segundo o Ministério das Cidades, as
aulas deverão ocorrer após o aluno ter feito o curso teórico e antes de iniciar
a prática nas ruas. Inicialmente, a determinação vale para obter a primeira
CNH, na categoria B. Numa segunda etapa, será obrigatório o uso do simulador
para quem dirigir veículos comerciais, caminhão, ônibus e motos.
O simulador deve permitir que o motorista
aprenda conceitos básicos, condições gerais e verificação dos equipamentos
obrigatórios do veículo, comandos, condução, manobras realizadas no trânsito –
como mudança de faixa, marcha ré, ultrapassagem e estacionamento – , além de
circulação em condições de chuva, neblina e pista molhada.
O prazo para os CFCs se adequarem é 31 de
dezembro de 2015. O cumprimento da medida será obrigatório a partir de 1º de
janeiro de 2016.
Fonte: Agência CNT de Notícias
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